PLANTIO DE ALGODÃO

FAZENDA SCHNEIDER INOVA NA TEMPORADA 2022 E DÁ INÍCIO AO PLANTIO DE ALGODÃO EM QUERÊNCIA.

NOS 30 ANOS DA CIDADE, PROJETOS OUSADOS QUE SE ALINHAM NO CRESCIMENTO DA CIDADE ASSIM COMO A FUTURA USINA DE ETANOL

POR HOMERO SERGIO

EDSON, VALMIR, TIAGO E OLIMAR
OLIMAR, VALMIR EGÍDIO

A Fazenda Schneider, de família pioneira em Querência e uma das mais bem sucedidas do Araguaia, ajusta a sua equipe e maquinários para dar o pontapé inicial ao projeto ousado que é o de plantar algodão irrigado na região do Araguaia, mais precisamente em Querência, onde o grupo já faz sucesso com 3 safras no ano com milho, soja e feijão e no caso o algodão vai entrar como uma rotação de cultura e vai melhorar o solo. O algodão já está presente na região com os grupos Bom Futuro, Amaggi e outros.

Para dar o start nesse projeto algodoeiro, os irmãos Olimar e Valmir e a supervisão do pai Sr. Egídio, contam com a expertise do Edson,Tiago e Maicon da Rural Técnica, empresa que já é parceira em várias jornadas junto à família. Parceria técnica bem sucedida, com destacados índices de produtividade.

Para o desafio do plantio de algodão, a área está definida em 100 ha e a irrigação estruturada com tecnologia fundamental para a utilização na lavoura de algodão.

Ao editor do Portal Querência Hoje Homero Sergio, o diretor Olimar Schneider explicou a decisão de abraçar a ideia do algodão, devido ao suporte técnico que já vem dos outros cultivos e a lucratividade que o algodão proporciona.

Olimar destacou também o incentivo que vem recebendo do prefeito Fernando Gorgen através da secretaria de agricultura e de parceiros do setor que participam do sindicato rural.

O início do plantio está previsto para fim de Janeiro de 2022.

NOVA SÍNDROME

DOENÇA DE TRABALHO. OMS RECONHECE NOVA SÍNDROME.

Funcionários com Síndrome de Burnout poderão cobrar indenizações de empresas, mas não basta atestado.Síndrome será reconhecida pela OMS como doença do trabalho a partir de 2022. Entenda quais serão os direitos do trabalhador diante da mudança.

O ano de 2022 marcará uma importante mudança na relação entre empregador e empregado. Em um contexto de modernização das empresas e de preocupação com a saúde emocional dos funcionários, a Síndrome de Burnout será reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O problema é cada vez mais comum no Brasil, e a tendência é que processos judiciais se acumulem com a mudança.

Em 2019, a OMS apontou o Brasil como o país campeão no quesito ansiedade, quando 18,6 milhões de brasileiros declararam que sofriam com algum tipo de transtorno relacionado ao tema. A nação ocupava ainda o quinto lugar no ranking de pessoas com depressão.A pandemia tornou o cenário ainda mais preocupante, uma vez que muitos empregados perderam seus postos de trabalho e precisaram se desdobrar entre mais de uma função para pagar as contas. No momento em que o mundo tenta encontrar uma nova configuração com as vacinas para retomar as atividades presenciais, a nova classificação do Burnout promete assegurar proteções aos trabalhadores. “Com a nova classificação da OMS que reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional a partir de janeiro de 2022, as empresas terão que se preocupar em cuidar, também, da saúde mental dos seus empregados, sob pena de responsabilização e pagamento de indenizações por danos morais e materiais”, diz o advogado trabalhista Márcio Suttile, do escritório Suttile & Vaciski.“Há uma inversão do ônus da prova nesse caso. Ou seja, caberá à empresa comprovar que as condições e ambiente de trabalho não foram causa da doença”, afirma Suttile.

O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional favorece o empregado, uma vez que a empresa passa a ser vista como responsável pelo aparecimento ou agravamento da doença. Mas não basta um atestado para reivindicar direitos.“Em uma eventual ação trabalhista, haverá a necessidade de produção de um laudo médico pericial, que deverá analisar o histórico profissional e ambiente de trabalho. Além disso, poderá haver necessidade do depoimento de testemunhas acerca da realidade das condições de trabalho a que o empregado esteve exposto, a fim de verificar se estavam presentes no cotidiano, possíveis fatores causadores da síndrome”, explicou o advogado.Para averiguar se houve excessos por parte do empregador, a Justiça levará em conta elementos como tempo que o funcionário tem para desempenhar suas tarefas, eventual aumento do volume de trabalho ou da carga horária de forma habitual, exigências de aumento de produtividade ou de obtenção de metas, para verificar se estão dentro de limites aceitáveis, e o ambiente de trabalho, de olho em possíveis hostilidades.Além disso, a ociosidade punitiva, ou seja, quando o empregador reduz as funções de um empregado com intenção de castigá-lo ou forçá-lo a demitir-se, também pode ser causa do Burnout.O que pode ser pleiteado?Caso o médico entenda que o empregado não está em condições de exercer as suas atividades para as quais foi contratado, ele irá solicitar o afastamento do trabalhador até que sua capacidade seja restabelecida.

Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado será encaminhado ao órgão previdenciário e terá direito à percepção de auxílio-doença acidentário, que se dá quando o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho, o que irá lhe garantir uma estabilidade provisória no emprego de 12 meses após o benefício. Caso haja demissão no período, o trabalhador poderá postular a sua reintegração.“O trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout poderá reivindicar o benefício de incapacidade temporária. Se comprovado que o estresse foi causado pela atividade, a Justiça poderá conceder o auxílio na modalidade B-91. É um benefício de incapacidade total e temporária. Pode ainda ser transformado em indenização, que é a forma popularmente conhecida o auxílio-acidente B-94.

Neste caso, o auxílio é dado para pessoas que ficaram com sequelas, já foram readaptadas, mas ainda persiste uma parcial incapacidade”, explica o advogado Mateus Brunieri, do escritório Suttile & Vaciski.O auxílio-acidente exige que a pessoa já tenha tido para si um benefício de incapacidade temporária, sendo ele um benefício de pagamento sucessivo e indeterminado, geralmente pago para que o trabalhador possa compor a renda exercendo uma atividade distinta daquela que causou a doença.A aposentadoria por invalidez pode ser um benefício a ser buscado, mas dificilmente o INSS deferirá benefício nesta modalidade para funcionários que tenham mais de uma aptidão. A aposentadoria por invalidez poderá ser concedida em casos extremos, que não há possibilidade de reabilitação.